A Licença VASP é um requisito obrigatório para empresas que desejam oferecer serviços financeiros como: troca de criptomoedas/criptomoedas e criptomoedas/fiat; serviços de custódia para terceiros; transações entre carteiras e transferências de dinheiro em nome de clientes.
No caso de serviços de consultoria sem a realização direta de operações de negociação ou troca de criptomoedas, não é necessário obter essa licença. O pedido de aprovação da licença envolve a coleta de um grande número de documentos, o cumprimento de requisitos financeiros e técnicos, bem como a realização de uma auditoria detalhada de toda a atividade da empresa. Esse tipo de autorização confirma que a operadora de criptomoedas opera legalmente e está em conformidade com as regras do FATF relativas a AML/CFT.